LEI N°1.498/2023.

lei_no_1.498_-_maus_tratos_a_animais.pdf
DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DOS RÉSPONSAVÉIS POR ESTABELICIMENTO DE ATENDIMENTOS DE VETERINÁRIO,  QUE CONSTATARAM INDÍCIOS DE MAUS TRATOS AOS ANIMAIS ATENDIMENTO. 

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