A Câmara não é um setor ou departamento da prefeitura, é um poder que tem suas próprias regras e funciona de acordo com o seu Regimento Interno. Apesar de ser um poder independente dos demais, a Câmara funciona com base em regras estabelecidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município. O papel dos vereadores e das vereadoras classifica-se basicamente em legislar, fiscalizar, sugerir e representar.
Legislar: Os vereadores e vereadoras aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. Para isso elaboram projetos de lei e outras ações que são votados na Câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias. Aprovam ou rejeitam projetos de lei elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos, participam de comissões permanentes.
Fiscalizar: O Executivo (secretários e prefeito) comparece periodicamente à Câmara, quando convidado, para prestar esclarecimentos aos parlamentares. Estes esclarecimentos podem ser solicitados por requerimentos
Sugerir: Nas questões em que os vereadores não possam apresentar um projeto de lei, eles têm a competência de alertar o Executivo sobre determinada necessidade da população.
Representar: O vereador é o porta voz da população, do partido que representa e de movimentos organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas organizar e conscientizar a população. A realização de seminários, debates e audiências públicas são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais.